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Normas de Convivência

MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

 

O Colégio desenvolve uma proposta educativa centrada na filosofia da Paz e do Bem, que busca uma convivência escolar harmoniosa, adotando os seguintes princípios:

AUTONOMIA – refere-se à capacidade de fazer escolhas e de posicionar-se, participar, ter discernimento, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, levando em conta o bem comum.

RESPONSABILIDADE–refere-se à noção de responsabilidade pelos próprios atos. Ao optar por determinadas atitudes, diante de situações concretas, o aluno deve ser responsável pela escolha assumida e aceitar as consequências inerentes a ela.

COOPERAÇÃO– refere-se ao convívio em grupo na realização de uma determinada ação. Envolve aprender a ouvir o outro e auxiliá-lo a pedir ajuda, a dialogar, a aceitar críticas, a explicar um ponto de vista, a coordenar ações para obter êxito numa tarefa coletiva.

INCLUSÃO – Refere-se à valorização da singularidade humana que supõe a acolhida e o respeito.

 

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

O convívio escolar requer procedimentos compatíveis com as normas estabelecidas e comportamentos que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo:

a) A frequência às aulas é obrigatória.

b) A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades escolares.

c) Os atrasos sistemáticos implicam na convocação do responsável.

d) Nos períodos intermediários, o atraso não se justifica.

e) A justificativa para as avaliações não realizadas na data prevista somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, no caso de enfermidade, atestado de óbito, no caso de falecimento e apresentação de convocação, no caso de competição esportiva oficial, por escrito, na Secretaria do Colégio, até o segundo dia letivo do seu retorno, ou seja, quarenta e oito horas.

f) Para ausentar-se do Colégio, o aluno necessita autorização, por escrito, do responsável.

g) O aluno deverá trazer o material necessário para as atividades do dia.

h) A Agenda Escolar é de uso diário e obrigatório para os alunos da Educação Infantil ao 5º ano.

i) O Uniforme é de uso obrigatório no Colégio.

j) O aluno deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar.

k) O aluno é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, aparelhos celulares e/ou quaisquer outros objetos de valor, inclusive valores monetários). O uso de aparelhos eletrônicos não é permitido durante as atividades escolares, salvo com a autorização do professor com fins pedagógicos.

l) O aluno deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.

m) O aluno deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.

n) O aluno deverá tratar as pessoas da Comunidade Escolar com respeito.

o) O aluno que colar e ou facilitar a cola para os colegas, terá sua prova retirada, zerada e sem possibilidade de recuperação.

p) Celular e aparelhos eletrônicos em aula: “durante as atividades escolares, os celulares e demais aparelhos eletrônicos devem ser mantidos desligados, dentro da mochila dos alunos”. (Lei Estadual 12.884). O uso de aparelhos eletrônicos se justifica somente mediante solicitação do professor. Aluno que estiver portando, em mãos e/ou em cima das classes, aparelhos eletrônicos, terão os mesmos recolhidos pelo professor ou o aluno encaminhado para a coordenação.

q) Para entrar no prédio e dependências do Colégio São José, é imprescindível que o aluno, responsável ou demais pessoas da comunidade façam seu acesso pelas catracas das recepções, através de reconhecimento facial, cartão de acesso ou biometria digital.

Educação Infantil e Anos Iniciais: O horário de entrada dos alunos no turno da tarde é 13h20min. O aluno que chegar após esse horário é conduzido para a sala de aula. Se houver atraso por mais de três vezes, a professora colocará um bilhete solicitando atenção por parte da família.

Anos Finais e Ensino Médio: O horário de entrada dos alunos no turno da manhã até às 7h30min. O aluno que chegar após esse horário entrará na sala de aula no próximo período, às 8h20min, com a comunicação da monitoria. Atrasos após às 8h20min, o aluno só entrará com a presença do responsável e/ou ligação telefônica para o mesmo.

OBS: O aluno só poderá entrar após o horário das 7h30min (tolerância até 7h35min) se for caso de prova, então irá para sala de aula, com acompanhamento da monitora da Recepção de Alunos. Com atestado médico o aluno entra a qualquer hora.

 

 

É VEDADO AO ALUNO

a) Entrar em sala de aula depois de iniciados os trabalhos escolares, sem autorização do Colégio.

b) Ausentar-se do Colégio sem a devida autorização.

c) Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula.

d) Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente escolar de trabalho ou que provoque danos.

e) Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à formação personalidade.

f) Ingerir ou distribuir substâncias químicas e/ou tóxicas, medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, inclusive eletrônicos como os vapes, pods, etc.

g) Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem a autorização expressa da Direção.

h) Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições sem autorização expressa da Direção.

i) Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção.

j) Trazer à sala de aula, pessoas estranhas à mesma, e/ou materiais de divulgação de outros, sem a devida autorização da Direção.

l) Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.

m) Organizar e participar de ações que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem a sustentabilidade e o convívio harmonioso no Colégio.

n) Praticar atos de violência, que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem.

o) Praticar atos que possam provocar desconforto, danos e/ou lesões a pessoas da comunidade escolar.

p) Humilhar ou constranger colegas e/ou professores com apelidos, deboches e provocações entre outras atitudes de desrespeito.

q) Desrespeitar e/ou desacatar a Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.

r) Inviabilizar o andamento das atividades escolares, desrespeitando a autoridade do Professor em aula, bem como o processo de aprendizagem de seus colegas.

s) Recusar-se a desenvolver as atividades escolares propostas pelo Professor.

t) Postar, nos ambientes virtuais, mensagens, imagens, vídeos, etc, ofensivos aos outros, usando os meios do Colégio ou de outrem.

u) Lei 13.185/2015, Art 3º: A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I – verbal: insultar, xingar e agredir pejorativamente;

II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – social: ignorar, isolar e excluir;

V – psicológica: por seguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI – físico: socar, chutar, bater;

VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.