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Normas de Convivência

MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

O Colégio desenvolve uma proposta educativa centrada na filosofia da Paz e do Bem, que busca uma convivência escolar harmoniosa, adotando os seguintes princípios:

AUTONOMIA – refere-se à capacidade de fazer escolhas e de posicionar-se, participar, ter discernimento, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, levando em conta o bem comum.

RESPONSABILIDADE–refere-se à noção de responsabilidade pelos próprios atos. Ao optar por determinadas atitudes, diante de situações concretas, o aluno deve ser responsável pela escolha assumida e aceitar as consequências inerentes a ela.

COOPERAÇÃO– refere-se ao convívio em grupo na realização de uma determinada ação. Envolve aprender a ouvir o outro e auxiliá-lo a pedir ajuda, a dialogar, a aceitar críticas, a explicar um ponto de vista, a coordenar ações para obter êxito numa tarefa coletiva.

INCLUSÃO – Refere-se à valorização da singularidade humana que supõe a acolhida e o respeito.

7.1 NORMAS DE CONVIVÊNCIA

O convívio escolar requer procedimentos compatíveis com as normas estabelecidas e comportamentos que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo:

  1. a)A frequência às aulas é obrigatória.
  2. b)A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades escolares.
  3. c)Os atrasos sistemáticos implicam na convocação do responsável.
  4. d)Nos períodos intermediários, o atraso não se justifica.
  5. e)A justificativa para as avaliações não realizadas na data prevista somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, no caso de enfermidade, atestado de óbito, no caso de falecimento e apresentação de convocação, no caso de competição esportiva oficial, por escrito, na Secretaria do Colégio, até o segundo dia letivo do seu retorno, ou seja, quarenta e oito horas.
  6. f)Para ausentar-se do Colégio, o aluno necessita autorização, por escrito, do responsável.
  7. g)O aluno deverá trazer o material necessário para as atividades do dia.
  8. h)A Agenda Escolar é de uso diário e obrigatório para os alunos da Educação Infantil ao 5º ano.
  9. i)O Uniforme é de uso obrigatório no Colégio.
  10. j)O aluno deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar.
  11. k)O aluno é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, aparelhos celulares e/ou quaisquer outros objetos de valor, inclusive valores monetários). O uso de aparelhos eletrônicos não é permitido durante as atividades escolares, salvo com a autorização do professor com fins pedagógicos, conforme Lei 15.100/2025.
  12. l)O aluno deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.
  13. m)O aluno deverá tratar as pessoas da Comunidade Escolar com respeito.
  14. n)O aluno que colar e ou facilitar a cola para os colegas, terá sua prova retirada, zerada e sem possibilidade de recuperação.
  15. o)Sobre Entrada de Alunos após início das aulas

Educação Infantil e Anos Iniciais: O horário de entrada dos alunos no turno da manhã é às 7h 30min e no turno da tarde é 13h20min. O aluno que chegar após esse horário é conduzido para a sala de aula. Se houver atraso por mais de três vezes, a professora colocará um bilhete solicitando atenção por parte da família

Anos Finais e Ensino Médio: O horário de entrada dos alunos no turno da manhã até às 7h 30min. O aluno que chegar após esse horário entrará na sala de aula no próximo período, às 8h20min, com a comunicação da monitoria. Atrasos após às 8h20min, o aluno só entrará com a presença do responsável e/ou ligação telefônica para o mesmo.

OBS.: O aluno só poderá entrar após o horário das 7h30min (tolerância até 7h35min) se for caso de prova, então irá para sala de aula, com acompanhamento da monitora da Recepção de Alunos. Com atestado médico o aluno entra a qualquer hora.

 

É VEDADO AO ALUNO

a)Entrar em sala de aula depois de iniciados os trabalhos escolares, sem autorização do Colégio.

b)Ausentar-se do Colégio sem a devida autorização.

c)Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula.

d)Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente escolar de trabalho ou que provoque danos.

e)Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à formação personalidade.

f)Ingerir ou distribuir substâncias químicas e/ou tóxicas, medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, inclusive eletrônicos como os vapes, pods, etc.

g)Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem a autorização expressa da Direção.

h)Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições sem autorização expressa da Direção.

i)Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção.

j)Trazer à sala de aula, pessoas estranhas à mesma, e/ou materiais de divulgação de outros, sem a devida autorização da Direção.

l) Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.

m)Organizar e participar de ações que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem a sustentabilidade e o convívio harmonioso no Colégio.

n) Praticar atos de violência, que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem.

o) Praticar atos que possam provocar desconforto, danos e/ou lesões a pessoas da comunidade escolar.

p) Humilhar ou constranger colegas e/ou professores com apelidos, deboches e provocações entre outras atitudes de desrespeito.

q) Desrespeitar e/ou desacatar a Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.

r) Inviabilizar o andamento das atividades escolares, desrespeitando a autoridade do Professor em aula, bem como o processo de aprendizagem de seus colegas.

s) Recusar-se a desenvolver as atividades escolares propostas pelo Professor.

t) Postar, nos ambientes virtuais, mensagens, imagens, vídeos, etc, ofensivos aos outros, usando os meios do Colégio ou de outrem.

u) Lei 13.185/2015, Art 3º: A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

I – verbal: insultar, xingar e agredir pejorativamente;

II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – social: ignorar, isolar e excluir;

V – psicológica: por seguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

VI – físico: socar, chutar, bater;

VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.